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Prefeitura de Rio Branco alerta que renegociação de dívidas pelo Refis encerra no próximo dia 15

Prefeitura de Rio Branco alerta que renegociação de dívidas pelo Refis encerra no próximo dia 15
Publicado em 08/12/2023 às 12:25

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o prazo para os contribuintes que desejam renegociar suas dívidas através do Refis, se encerra no dia 15 de dezembro. Devido a isso, a municipalidade alerta para que a população aproveite os descontos previstos no Programa.

Segundo a secretária municipal de Finanças (Sefin) em exercício, Flaviane Agustini, o Refis municipal busca a regularização de créditos de natureza tributária ou não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

“Gostaríamos de convidar toda a população que está em dívidas com a Prefeitura, principalmente em relação ao IPTU, para se regularizar até o dia 15 de dezembro, tendo em vista que essa é a última oportunidade. O décimo terceiro está chegando, então quem está recebendo esse dinheiro extra, não deixe de aproveitar essa chance de ficar em dia com a gestão. Vale ressaltar que ano que vem por ser período eleitoral, o REFIS não está previsto para acontecer”.

A secretária em exercício destacou ainda que esse ano o Governo do Estado também lançou um Refis, só que é importante se atentar em relação aos impostos, tendo em vista que são diferentes. O Programa da Prefeitura engloba os impostos municipais, que seriam o ISS, taxa de alvará, IPTU e outros.

“É importante as pessoas se conscientizarem para não se confundirem. Elas devem buscar os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), que pode encontrar tanto na OCA, como nos Mercados, por exemplo, o do Quinze e o da Sobral, ou seja, o contribuinte pode estar se dirigindo em algum desses lugares ou diretamente na Prefeitura, se preferir”.

As possibilidades de descontos são apresentadas da seguinte maneira:

– 90% para pagamento à vista;

– 80% para pagamento em até 12 parcelas;

– 70% para pagamento em até 24 parcelas;

– 60% para pagamento em até 36 parcelas;

– 50% para pagamento em até 48 parcelas;

– 40% para pagamento em até 60 parcelas.

O atraso no pagamento do parcelamento causará perda do desconto concedido na parcela. Em caso de inadimplência em 4 meses, consecutivos ou não, a dívida é restabelecida integralmente.

Ascom Prefeitura