Prefeito Alysson Bestene oficializa ação que visa melhorar o transporte coletivo; prazo é de 30 dias

Marcos Dione, do Notícia Imediata

Prefeito Alysson Bestene oficializa ação que visa melhorar o transporte coletivo; prazo é de 30 dias
Foto: Anderson Oliveira/Secom
Publicado em 09/04/2026 às 13:21

O prefeito Alysson Bestene oficializou, na quarta-feira (8), a criação de um Grupo de Trabalho com a missão de analisar e avaliar a situação do transporte coletivo em Rio Branco. A medida foi formalizada por meio de decreto assinado durante reunião no gabinete municipal, com a presença de representantes do Executivo e do Legislativo.

Durante o encontro, o prefeito enfatizou a importância da iniciativa e destacou que a construção de soluções deve ser feita de forma conjunta. Segundo ele, é fundamental envolver o poder público, o Legislativo e a sociedade civil organizada na busca por melhorias na mobilidade urbana da capital.

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo chefe de gabinete, Rutembergue Crispim, e contará com a participação de órgãos estratégicos da administração municipal, como a RBTrans, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Articulação Institucional e Controladoria-Geral do Município.

De acordo com o decreto, a equipe terá autorização para requisitar informações, documentos e apoio técnico junto aos órgãos municipais, garantindo base sólida para os levantamentos. Ao final dos trabalhos, será apresentado um relatório conclusivo com o diagnóstico do sistema de transporte coletivo, além de propostas de melhorias.

O prefeito Alysson Bestene ressaltou o compromisso da gestão com a qualidade do serviço oferecido à população. “Estamos dando um passo importante para compreender, de forma técnica, a realidade do transporte coletivo em Rio Branco. A partir desse diagnóstico, será possível implementar soluções que garantam mais eficiência, qualidade e segurança à população”, afirmou.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não terá remuneração, sendo exercida sem prejuízo das funções regulares dos integrantes. O prazo para conclusão das atividades é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa.