Pastor que invadiu contra-mão e matou jovem motociclista é denunciado pelo MP por homicídio
Redação Notícia Imediata

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) formalizou uma denúncia contra o pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho, vinculado à Assembleia de Deus Madureira de Porto Acre. Ele é acusado de ser o responsável pelo trágico acidente automobilístico na rodovia AC-10 que resultou na morte do árbitro de futebol Ruan Rhiler Rodrigues Santos. A acusação formal detalha as circunstâncias que levaram à colisão fatal na rodovia que liga a capital ao interior.
A ação penal, elaborada pelo promotor Washington Nilton Medeiros Moreira, da 12ª Promotoria de Justiça Criminal, tipifica o caso como homicídio com dolo eventual. A tese do órgão acusador baseia-se no fato de que o condutor agiu de maneira consciente ao assumir o risco de causar um acidente fatal. Ao decidir transitar deliberadamente pelo sentido oposto da pista mesmo sabendo do perigo envolvido, a conduta do motorista foi equiparada à intenção indireta de matar.
O relatório do processo aponta que o pastor dirigia uma caminhonete no trajeto em direção a Rio Branco quando optou por invadir a pista contrária. A manobra arriscada teria sido motivada pelo desejo de desviar de um trecho de terra não asfaltado na sua própria faixa de rolamento. Apesar de desfrutar de condições ideais de visibilidade e de conseguir enxergar a motocicleta da vítima vindo na direção oposta, o réu manteve o automóvel na contramão.
O impacto frontal entre a caminhonete e a moto foi devastador, arremessando a vítima violentamente contra a parte frontal do veículo maior. Ruan Rhiler não resistiu à gravidade dos ferimentos múltiplos e faleceu imediatamente no próprio local do acidente, conforme atestado pelos exames necroscópicos anexados ao inquérito. O falecimento do árbitro gerou grande comoção, deixando órfã uma criança de apenas 6 anos de idade.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o Ministério Público requereu que o líder religioso seja submetido a julgamento popular perante o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes intencionais contra a vida. Além da responsabilização penal, a promotoria exige que a sentença condenatória inclua o pagamento de uma reparação financeira mínima de dez salários mínimos destinada aos familiares da vítima como compensação pelos danos causados.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) formalizou uma denúncia contra o pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho, vinculado à Assembleia de Deus Madureira de Porto Acre. Ele é acusado de ser o responsável pelo trágico acidente automobilístico na rodovia AC-10 que resultou na morte do árbitro de futebol Ruan Rhiler Rodrigues Santos. A acusação formal detalha as circunstâncias que levaram à colisão fatal na rodovia que liga a capital ao interior.
A ação penal, elaborada pelo promotor Washington Nilton Medeiros Moreira, da 12ª Promotoria de Justiça Criminal, tipifica o caso como homicídio com dolo eventual. A tese do órgão acusador baseia-se no fato de que o condutor agiu de maneira consciente ao assumir o risco de causar um acidente fatal. Ao decidir transitar deliberadamente pelo sentido oposto da pista mesmo sabendo do perigo envolvido, a conduta do motorista foi equiparada à intenção indireta de matar.
O relatório do processo aponta que o pastor dirigia uma caminhonete no trajeto em direção a Rio Branco quando optou por invadir a pista contrária. A manobra arriscada teria sido motivada pelo desejo de desviar de um trecho de terra não asfaltado na sua própria faixa de rolamento. Apesar de desfrutar de condições ideais de visibilidade e de conseguir enxergar a motocicleta da vítima vindo na direção oposta, o réu manteve o automóvel na contramão.
O impacto frontal entre a caminhonete e a moto foi devastador, arremessando a vítima violentamente contra a parte frontal do veículo maior. Ruan Rhiler não resistiu à gravidade dos ferimentos múltiplos e faleceu imediatamente no próprio local do acidente, conforme atestado pelos exames necroscópicos anexados ao inquérito. O falecimento do árbitro gerou grande comoção, deixando órfã uma criança de apenas 6 anos de idade.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o Ministério Público requereu que o líder religioso seja submetido a julgamento popular perante o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes intencionais contra a vida. Além da responsabilização penal, a promotoria exige que a sentença condenatória inclua o pagamento de uma reparação financeira mínima de dez salários mínimos destinada aos familiares da vítima como compensação pelos danos causados.
