DIREITO
No Acre: 1,5 mil filhos de pessoas com hanseníase devem receber pensão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (24), uma lei que permite pagamento de pensão a filhos de pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986. O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) no Acre informou que no estado 1,5 mil pessoas têm direito ao benefício.
A lei nº 14.736, publicada nesta segunda-feira (27), altera a Lei nº 11.520 e modifica o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.
Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, o benefício vitalício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou internação obrigatória.
A lei sancionada por Lula altera a legislação atual, que não previa a pensão aos filhos. A pensão das pessoas com hanseníase e dos filhos separados não poderá ser inferior a um salário mínimo – R$ 1.320 atualmente.
A lei também inclui no grupo de beneficiários da pensão pacientes que foram isolados em florestas e seringais.
“O valor da pensão pago às pessoas acometidas pela hanseníase atualmente está em R$ 1.940, então já é mais do que um salário mínimo. Então, essa lei que já determina o pagamento desde 2007 para as pessoas que foram cometidas pela hanseníase irá se estender para os filhos. No país a gente estima que seja uns 15 mil filhos, já no Acre, é em torno de 1,5 mil pessoas que foram separados dos pais”, disse o coordenador do Morhan no Acre, Elson Dias.
O Morhan vai dar suporte para que essas pessoas possam ter acesso à pensão.
“Quem vai poder entrar com esse pedido são pessoas que foram acometidas pela hanseníase e agora os filhos que foram comprovadamente separados dos seus pais por conta da política de segregação. O Morhan vai dar suporte no encaminhamento, orientação. Solicitação dessa pensão vai ser feita a partir do momento que começar a autorização para encaminhar os pedidos junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos em Brasília”, disse. (G1/ACRE)