Justiça determina suspensão imediata da greve de servidores da educação em Rio Branco
Marcos Dione, do Notícia Imediata

O Tribunal de Justiça do Acre determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da rede municipal de ensino de Rio Branco. A decisão foi assinada pelo desembargador Lois Arruda, que classificou a paralisação como ilegal e abusiva, apontando o descumprimento de requisitos exigidos pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).
A greve teve início no dia 22 de maio e foi contestada judicialmente pela Prefeitura de Rio Branco. Na ação, o Município alegou que os sindicatos Sinteac e SINPROAC não cumpriram obrigações legais básicas, como a comunicação prévia de 72 horas e a garantia de pelo menos 30% dos serviços educacionais em funcionamento.
De acordo com o magistrado, ainda havia espaço para negociação entre as categorias e o poder público, o que tornaria precipitada a deflagração do movimento. “A greve, em tal caso, não pode ser um ato sem esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, destacou o desembargador.
Outro ponto considerado foi a ausência de manifestação formal por parte do SINPROAC — entidade que representa os professores da rede básica — quanto à adesão ao movimento grevista, o que, segundo a decisão, torna a paralisação ainda mais irregular.
Com isso, a Justiça determinou o retorno imediato de 100% dos servidores às salas de aula e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo adicional para que o Sinteac comprove a legalidade da assembleia que deliberou pela greve.
A paralisação já vinha afetando o funcionamento de 47 escolas municipais, segundo informou a Prefeitura. Além do prejuízo direto a centenas de alunos, o Município afirmou estar impedido de conceder reajustes ou gratificações por limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão judicial tem efeito imediato e vale até o julgamento final do processo.
