Justiça determina suspensão imediata da greve de servidores da educação em Rio Branco

Marcos Dione, do Notícia Imediata

Justiça determina suspensão imediata da greve de servidores da educação em Rio Branco
Publicado em 02/06/2025 às 19:41

O Tribunal de Justiça do Acre determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da rede municipal de ensino de Rio Branco. A decisão foi assinada pelo desembargador Lois Arruda, que classificou a paralisação como ilegal e abusiva, apontando o descumprimento de requisitos exigidos pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

A greve teve início no dia 22 de maio e foi contestada judicialmente pela Prefeitura de Rio Branco. Na ação, o Município alegou que os sindicatos Sinteac e SINPROAC não cumpriram obrigações legais básicas, como a comunicação prévia de 72 horas e a garantia de pelo menos 30% dos serviços educacionais em funcionamento.

De acordo com o magistrado, ainda havia espaço para negociação entre as categorias e o poder público, o que tornaria precipitada a deflagração do movimento. “A greve, em tal caso, não pode ser um ato sem esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, destacou o desembargador.

Outro ponto considerado foi a ausência de manifestação formal por parte do SINPROAC — entidade que representa os professores da rede básica — quanto à adesão ao movimento grevista, o que, segundo a decisão, torna a paralisação ainda mais irregular.

Com isso, a Justiça determinou o retorno imediato de 100% dos servidores às salas de aula e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo adicional para que o Sinteac comprove a legalidade da assembleia que deliberou pela greve.

A paralisação já vinha afetando o funcionamento de 47 escolas municipais, segundo informou a Prefeitura. Além do prejuízo direto a centenas de alunos, o Município afirmou estar impedido de conceder reajustes ou gratificações por limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão judicial tem efeito imediato e vale até o julgamento final do processo.

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