Justiça condena Pet Shop Faros por falha em banho que resultou em intoxicação de cães da raça Spitz
Redação Notícia Imediata

O Pet Shop Faros, localizado na Avenida Ceará, em Rio Branco, foi condenado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a indenizar a tutora de dois cachorros da raça Spitz Alemão. A sentença, proferida pela juíza Zenice Mota, determina o pagamento de mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais, após os animais apresentarem graves sinais de intoxicação e sofrimento físico logo após passarem por um serviço de banho no estabelecimento.
O caso ocorreu em agosto de 2024, quando a proprietária deixou os cães no Pet Shop Faros por cerca de três horas. Ao retornar para buscá-los, ela notou imediatamente que um dos animais estava ofegante, com dificuldade para respirar e visivelmente agitado. Apesar do alerta da tutora no momento da retirada, a veterinária responsável pelo local minimizou a situação e orientou que os animais fossem levados para casa.
Pouco tempo depois, o estado de saúde do primeiro cão se agravou drasticamente, enquanto o segundo animal também passou a manifestar sintomas claros de intoxicação. Ao buscar socorro novamente no Pet Shop Faros, a tutora não obteve a assistência necessária, sendo encaminhada para outro hospital veterinário. Devido à gravidade do quadro, ambos os cães precisaram de internação urgente e uma série de exames complexos.
Inconformada com a falta de suporte, a tutora ingressou na Justiça alegando falha grave na prestação do serviço e omissão de socorro por parte do estabelecimento da Avenida Ceará. Em sua defesa, o Pet Shop Faros negou as irregularidades, afirmando seguir rigorosos padrões de higiene e alegando que teria prestado a assistência cabível, contestando a versão apresentada pela cliente nos autos do processo.
Entretanto, as provas documentais, que incluíram laudos médicos e receitas de tratamentos realizados em outra clínica, foram fundamentais para a decisão da magistrada. A juíza Zenice Mota julgou procedentes os pedidos da autora, destacando que o estabelecimento falhou em seu dever de guarda e cuidado, não garantindo a integridade física dos animais que estavam sob sua responsabilidade temporária.
A sentença determinou que o Pet Shop Faros ressarça a tutora em R$ 4.545,68 pelos gastos hospitalares e tratamentos custeados por ela. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, visto que o episódio causou um profundo abalo psicológico à guardiã, que viu a vida de seus animais em risco devido à negligência no atendimento.
Na decisão, a magistrada reforçou que o argumento de “calor” utilizado pela clínica para justificar o mal-estar dos cães não exime a empresa de responsabilidade. O veredito ressalta que o agravamento clínico exigiu internação por 24 horas em unidade especializada, confirmando que o incidente ocorrido dentro do Pet Shop Faros foi o causador direto do dano, obrigando a empresa a arcar também com as custas processuais e honorários.
