Gestão corrupta de Tião Bocalom é condenada a devolver verba após superfaturar contrato
Redação Notícia Imediata
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), que batia nos peitos que sua gestão era honesta e tinha zelo com a verba pública, agora não pode mais falar em honestidade. O secretário municipal Eracides Caetano, conhecido por sua arrogância, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos R$ 206.810,21 devido ao superfaturamento de um contrato.
A medida punitiva foi extensiva ao diretor de gestão da Secretaria de Agricultura (Seagro) Fábio de Oliveira França, a devolver solidariamente o mesmo valor, inclusive ao pagamento de uma multa adicional de R$ 20,6 mil devido as irregularidades cometidas.
A empresa que fechou o contrato superfaturado é a Poliedro LTDA, que deveria fazer a manutenção dos mercados públicos municipais da capital acreana.
O conselheiro Cristovão Messias, acatou a denúncia do vereador emedebista Fábio Araújo da adesão a ata da prefeitura de Plácido de Castro (na região do Vale do Abunã) que não se mostrou vantajosa para a capital acreana devido ao indícios de sobrepreço na ordem de R$397.650. A direção da Seagro
não forneceu ao parlamentar denunciante uma cópia integral do processo licitatório e que o portal da transparência da prefeitura de
Rio Branco não trouxe nenhuma informação sobre os pagamentos efetuados desde o dia 20 de junho do ano passado de um contrato na ordem de R$1.100.000.
Parecer do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) João Isidro de Melo, sugeriu a condenação do gestor municipal e do diretor de gestão da pasta, a devolução solidariamente do superfaturamento apontado pelos auditores da Corte de Contas. A adesão à ata de registro de preço só é possível se for comprovada a ampla pesquisa mercadológica que aponte que a proposta era mais vantajosa para a administração pública.
Em seguida, o conselheiro Walmir Ribeiro deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Epitaciolândia André Hassem, condena- do a devolução do montante de R$542.219,02. O relatou do caso, votou pela regularidade da prestação de contas parcial, correspondente ao exercício de 2014, com base nas decisões mais recentes da Corte.
A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Antonio Malheiros e Cristovão Messias, mas a conselheira Ducilnéa Benício de Araújo discordou da tese apresentada e manteve a condenação. Diante do impasse criado, a conselheira Naluh Gouveia pediu vistas do caso. A defesa dos dois gestores municipais deve aguardar a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE-AC, para contestar o veredicto em desfavor dos seus clientes.
Com informações de A Tribuna