Ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim é condenado por irregularidades em compra de testes da Covid
Redação Notícia Imediata

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil. A punição, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16), refere-se a irregularidades na compra de testes para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
O processo focou em dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que totalizaram o montante de R$ 2.502.550,00. Segundo o Acórdão nº 397/2026, a prefeitura realizou o pagamento a uma fornecedora que não possuía a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, requisito obrigatório para a comercialização de produtos de saúde.
Além da falta de autorização sanitária, a investigação apontou graves falhas na documentação fiscal. As notas analisadas continham informações genéricas sobre o transporte e a rastreabilidade dos testes, o que impediu o Tribunal de verificar se as etapas de armazenamento e distribuição dos produtos seguiram as normas técnicas exigidas.
Outro fator que pesou na decisão foi o perfil da empresa contratada. Os investigadores do TCU destacaram que a B&F Brasil Ltda era recém-constituída e possuía uma atividade principal estranha ao setor de saúde, o que, para os ministros, demonstrou fragilidade e falta de critério na escolha do fornecedor por parte da gestão municipal.
Durante o processo, o ex-prefeito Mazinho Serafim foi considerado revel, uma vez que não apresentou defesa nem efetuou os pagamentos iniciais dentro do prazo legal. Já a ex-secretária Nildete Lira chegou a apresentar alegações, porém seus argumentos foram rejeitados diante da gravidade da contratação de uma empresa sem o aval da Anvisa.
Ao final, o Tribunal julgou as contas dos ex-gestores irregulares e estabeleceu um prazo de 15 dias para que os multados comprovem o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. A condenação baseia-se na Lei Orgânica do TCU, punindo a conduta administrativa inadequada em um período de crise sanitária.
