Com base na Lei Maria da Penha, Justiça acreana concede medidas protetivas a homem que apanhou do ex-marido

Redação Notícia Imediata

Com base na Lei Maria da Penha, Justiça acreana concede medidas protetivas a homem que apanhou do ex-marido
Publicado em 21/05/2025 às 10:59

A Justiça do Acre concedeu medidas protetivas de urgência a um homem vítima de agressões por parte do ex-companheiro em Tarauacá. A decisão foi proferida pela juíza Eliza Aires, da Vara Criminal da Comarca, com base na Lei Maria da Penha, que, embora tradicionalmente aplicada a mulheres, pode ser estendida a outras vítimas em situação de vulnerabilidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem relatou ter sido agredido verbal e fisicamente durante um encontro com amigos. Segundo a vítima, o ex-parceiro o insultou, o empurrou e, em seguida, o atacou com uma faca, ferindo seu braço. Mesmo com a tentativa dos convidados de conter a situação, a agressão não foi evitada.

A vítima pediu apoio policial para retirar seus pertences da residência do agressor e informou que ele estaria sob o efeito de álcool e drogas no momento da agressão. Um relatório de avaliação de risco apontou comportamento violento do agressor e um histórico de dominação psicológica, o que justificou a concessão das medidas com base na Lei Maria da Penha.

A magistrada avaliou que estavam presentes os requisitos legais: risco à integridade física e emocional da vítima e veracidade dos fatos apresentados. A decisão cita ainda o julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo STF, que reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo relações homoafetivas e mulheres trans e travestis.

Como parte das medidas, o agressor deve manter distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares e testemunhas. Também está proibido de manter qualquer tipo de contato, incluindo mensagens, ligações ou interações pelas redes sociais, além de não poder se aproximar da casa da vítima.

O acusado também deverá participar de um grupo reflexivo voltado para agressores, com o objetivo de conscientizá-los sobre os danos causados e incentivá-los a mudar de comportamento.

As medidas têm validade por tempo indeterminado e serão reavaliadas periodicamente. Caso sejam descumpridas ou ocorra nova agressão, o acusado poderá ter prisão preventiva decretada.