Bocalom tem 5 dias para retirar publicidade de sua gestão de obras públicas, determina juíz
Por Marcos Dione, do Notícia Imediata
O Juíz Eleitoral Alesson Braz estabeleceu nesta quarta-feira (7) o prazo de 5 dias para o prefeito Tião Bocalom (PL) retirar ou cobrir qualquer publicidade de sua gestão que esteja presente em banner, outdoor e fundos de ônibus. A decisão judicial foi tomada após uma representação do Ministério Público Eleitoral.
O despacho diz que devem ser readequadas todas as publicidades que contenham as expressões “Prefeitura de Rio Branco” e “Aqui tem mais uma obra da Prefeitura de Rio Branco”.
O juíz determina que a publicidade oficial deve conter somente informações de interesse técnico.