Após repercussão, Justiça decreta prisão preventiva de Guilherme Cruz, o ‘Maníaco do Horto’
Redação Notícia Imediata
O juiz Clóvis de Souza Lodi, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, determinou na tarde desta segunda-feira (13) a prisão preventiva de Guilherme Silva da Cruz, acusado de atacar uma servidora pública de 50 anos no Horto Florestal.
A decisão do magistrado contraria o entendimento da juíza plantonista Joelma Ribeiro Nogueira, que último domingo (12) concedeu liberdade provisória ao flagranteado após pedido do promotor, também plantonista, Rogério Voltolini Muñoz, por este ter considerado o caso apenas uma lesão corporal e não tentativa de estupro.
Após a repercussão negativa do caso, a promotora de justiça Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1ª Promotoria Criminal de Rio Branco, ingressou na tarde de hoje com um recurso em sentido estrito contra a decisão da magistrada plantonista.
Confirme o documento obtido pela reportagem, a promotora rebateu o entendimento do promotor Rogério Voltolini Muñoz, alegando que a tentativa de estupro da mulher cessou, na realidade, por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso porque restou demonstrado que a vítima, em que pese ter ficado inconsciente por agressão do recorrido, recobrou a consciência, vendo-se com a sua própria pochete, até então carregada na altura da cintura, amarrada em seu pescoço.
“Conseguiu desvincilhar-se e entrou em luta corporal com o agente, gritando também por socorro, o que levou, sem qualquer dúvidas, o recorrido a empreender fuga”, frisa a representante do MP do Acre.
Seguimento o entendimento de Nelma, Clóvis Lodi, minutos após o recurso ser protocolado, decretou a prisão de Guilherme.
“Ao reexaminar os elementos constantes nos autos, verifico que o exercício do juízo de retratação é a medida mais adequada ao caso em análise, considerando a gravidade concreta do fato, os antecedentes criminais do custodiado, sendo importante destacar que já foi condenado por crime da mesma natureza, o que demonstra a probabilidade de reiteração criminosa, sendo a decretação da prisão preventiva a única medida eficaz à garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. Nesse sentido, mister frisar que os fatos narrados indicam que o investigado agiu com extrema violência contra a vítima, deixando-a desacordada e com hematomas pelo rosto, após agredi-la fisicamente. Durante a luta corporal, utilizou a pochete da vítima para pressionar seu pescoço, evidenciando alto grau de periculosidade e risco concreto a vida da vítima. Essa conduta gera fundado receio de risco à ordem pública, considerando o impacto e a gravidade das circunstâncias, além de ter sido praticada em local público bastante frequentado por mulheres, crianças e jovens, na prática de exercício físico e famílias em momento de lazer”, frisou Lodi em sua decisão.
Fonte: ac24horas