Mesmo com violência comprovada, juíza manda soltar ex-PM acusado de estuprar e torturar mulheres

Redação Notícia Imediata

Mesmo com violência comprovada, juíza manda soltar ex-PM acusado de estuprar e torturar mulheres
Publicado em 19/02/2025 às 20:51

Acusado por pelo menos duas vítimas de praticar estupro, violência física e psicológica, o ex-policial militar do Acre, Deusiane Melo de Alencar, saiu da prisão e progrediu para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira Santos, da 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, assinada e publicada no dia 10 de fevereiro.

Com uma pena de 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, Deusiane cumpre a pena em casa. Apesar da progressão, a juíza o condenou à pena de multa “que arbitro em 14 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à data do fato” e ao pagamento das custas processuais, negando-lhe o direito à Justiça de garantias.

“Revogo a prisão preventiva e autorizo a expedição de alvará de soltura já com a instalação de tornozeleira eletrônica, para iniciar de imediato a pena provisória no regime semiaberto imposto”, diz a magistrada na sentença.

Deusiane foi obrigado a cumprir algumas medidas, como não remover o dispositivo eletrônico; não se ausentar da comarca; não frequentar bares, balneários, casas noturnas, boates, botequins, festas ou estabelecimentos em que haja comercialização de bebidas alcoólicas; e permanecer em casa quando não estiver trabalhando.

Uma das vítimas disse ao site que o policial a torturou e estuprou durante uma noite inteira. Outra mulher também o acusa de estuprá-la enquanto ela dormia.

“Começou a me agredir na rua mesmo e a me dar chutes. Eu tentava levantar, ele me jogava no chão de novo, na calçada ao lado do bar”, descreve uma das vítimas sobre as agressões que foram seguidas de ameaças.

Exames comprovam estupro e violência

ContilNet teve acesso, com exclusividade, a um laudo de exame de corpo de delito (sexologia forense) realizado em uma das vítimas, em setembro do ano passado – antes da decisão da juíza.

A perícia concluiu que, durante a coleta de conteúdo vaginal, foi identificada a presença de “vestígio de prática libidinosa” na vítima. Além disso, afirmou que houve violência durante o ato.

No documento, o perito é questionado sobre qual meio de violência foi empregado no caso. A resposta foi: “física e psicológica”.

Fonte: ContilNet Notícias