Perversidade: homem atira no rosto de cachorrinho ao ‘treinar mira’ no interior do Acre
Redação Notícia Imediata
Uma situação um tanto quanto perversa e revoltante aconteceu na manhã desta terça-feira (19) no bairro Elshaday, no município de Manoel Urbano, no interior do Acre. Um homem teria atirado no rosto de um cachorrinho vira-latas ao treinar sua mira utilizando uma arma de fogo.
A Polícia Civil da cidade foi informada da situação e busca identificar e prender o ator do crime que revoltou boa parte da população. Felizmente, apesar do ferimento, o cãozinho sobreviveu.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres, mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.
O artigo 32 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, ou como neste caso atira contra ele.
Além disso, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.