Cemitério Morada da Paz é condenado por exumar corpo de idosa sem comunicar a família

Redação Notícia Imediata

Cemitério Morada da Paz é condenado por exumar corpo de idosa sem comunicar a família
Publicado em 27/03/2026 às 9:13

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a uma mulher. A decisão ocorreu após a remoção dos restos mortais da mãe da autora sem qualquer comunicação prévia por parte da administração do cemitério. A consumidora foi representada na ação pela Defensoria Pública do Acre, com atuação dos defensores Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza.

O caso veio à tona em 2 de novembro de 2024, quando a autora visitou o cemitério no Dia de Finados e descobriu que o corpo de sua mãe não estava mais no local sepultado. Embora a mulher tivesse adquirido um jazigo particular em dezembro de 2019 com o objetivo de garantir um local permanente para a genitora, a empresa não a orientou sobre os trâmites de transferência e realizou a exumação sem indicar o novo destino dos ossos.

Em sua defesa, a empresa tentou alegar ilegitimidade passiva, mas o argumento foi rejeitado pela juíza do caso. O entendimento da magistrada foi de que houve uma clara violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A sentença destacou que, devido à natureza sensível do serviço, publicações oficiais não substituem a obrigação da empresa de comunicar a família diretamente sobre procedimentos de exumação.

Além da indenização financeira, que sofrerá correção monetária e juros, a sentença estabeleceu obrigações imediatas para a Morada da Paz. A empresa tem o prazo de 15 dias para informar por escrito a localização exata dos restos mortais, detalhando o ossário, gaveta, quadra e setor. A identificação deve ser feita de forma documentada para garantir a individualização correta dos ossos da falecida.

Por fim, caso a autora manifeste interesse, a empresa terá até 30 dias para realizar a transferência definitiva dos restos mortais para o jazigo particular contratado em 2019. De acordo com a decisão judicial, esse procedimento não poderá gerar nenhuma cobrança de taxa adicional ou despesa correlata para a família, visando reparar o transtorno causado pela falha na prestação do serviço.

Com informações do Tj

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