Senado aprova projeto que proíbe qualquer interpretação de consentimento em sexo com menores de 14 anos
Com informações de Kauã Lucca

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 2.195/2024, que blinda a legislação contra interpretações subjetivas em casos de estupro de vulnerável. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa garantir que o ato de ter relações sexuais com menores de 14 anos seja punido rigorosamente, impedindo que juízes ou tribunais utilizem a tese de “consentimento” ou “relacionamento amoroso” para absolver acusados.
A urgência do projeto surgiu após decisões judiciais polêmicas que causaram indignação nacional. Em um dos casos citados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a absolver um homem de 20 anos que engravidou uma criança de 12 anos. O novo texto reforça o entendimento jurídico de que, abaixo dos 14 anos, a pessoa não possui maturidade biológica ou psicológica para decidir sobre a vida sexual, tornando qualquer prática de sexo com indivíduos dessa idade um crime inequívoco.
Durante o debate, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) destacou que a aprovação unânime é uma resposta direta a decisões como a do desembargador Magid Láuar, do TJMG. O magistrado havia inocentado um homem de 35 anos que mantinha sexo com uma menina de 12, sob a justificativa de que havia um “relacionamento” entre eles. Embora o desembargador tenha revisto sua decisão posteriormente, o caso evidenciou a necessidade de uma lei que não deixe margem para erros de interpretação.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também enfatizou que a futura lei servirá para impedir que o Judiciário desconsidere a gravidade do abuso sexual baseando-se em uma suposta “vontade” da vítima. Com a nova redação, fica consolidado que a vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que, independentemente da aparência da criança, de seu histórico ou de qualquer alegação de que ela “aceitou” o ato, quem pratica sexo com menor de 14 anos comete estupro.
O projeto segue agora para as etapas finais de sanção presidencial. Uma vez em vigor, ele consolida a proteção integral à infância e adolescência no Código Penal brasileiro, estabelecendo um marco legal intransponível. A mensagem do Legislativo é clara: a lei deve proteger quem ainda não tem discernimento pleno, tratando qualquer relação sexual com menores dessa faixa etária como uma violação irrelevante de consentimento e passível de punição severa.
