Justiça mantém condenação da RBTrans por acidente causado por quebra-molas sem sinalização
Redação Notícia Imediata

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a sentença que condena a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) e a Prefeitura de Rio Branco ao pagamento de indenizações a um motociclista. A decisão obriga o ente público a arcar com R$ 30 mil por danos morais e R$ 556,00 por danos materiais. O caso jurídico reforça a responsabilidade direta do Estado sobre a manutenção e a segurança das vias públicas da capital.
O acidente ocorreu durante a noite, quando a vítima, ao trafegar por uma via urbana, foi surpreendida por um quebra-molas instalado sem qualquer tipo de sinalização visual. Sem o alerta necessário, o motociclista perdeu o controle do veículo e sofreu uma queda grave. O impacto resultou em hospitalização imediata e na necessidade de quatro intervenções cirúrgicas, evidenciando o perigo que obstáculos mal sinalizados representam para a integridade física dos condutores.
As consequências do episódio foram permanentes para a saúde do motociclista. Segundo os laudos apresentados no processo, a vítima sofreu uma sequela definitiva no braço direito, perdendo movimentos essenciais de rotação, flexão e extensão. Além da limitação motora, houve uma redução de 60% da força muscular do membro, o que compromete significativamente a capacidade funcional e a qualidade de vida do cidadão, justificando o valor da reparação moral estipulada.
Inicialmente, o caso foi analisado pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, onde a autarquia municipal recebeu a primeira condenação. Inconformada com a decisão, a RBTrans apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, alegando que não teria responsabilidade pelo ocorrido e negando qualquer omissão em seu dever de sinalizar a via. A defesa do órgão tentou afastar o nexo de causalidade entre a falta de placas e o acidente sofrido pelo motociclista.
Contudo, os desembargadores negaram o recurso de forma unânime. O relator do processo, desembargador Lois Arruda, enfatizou em seu voto que a falta de sinalização em um obstáculo artificial criado pelo próprio Estado não é uma falha genérica, mas o descumprimento de um dever legal específico. Para o magistrado, ao instalar um quebra-molas, o Poder Público assume a obrigação técnica de garantir que ele seja visível, sob pena de criar armadilhas perigosas no trânsito.
A decisão final estabelece um precedente importante sobre a segurança viária em Rio Branco. Ao manter a sentença, o TJAC reafirma que o Poder Público é o guardião da fluidez e da segurança nas ruas, devendo ser responsabilizado quando a negligência na infraestrutura causa danos irreversíveis aos cidadãos. O acórdão encerra o debate sobre a culpa da RBTrans, garantindo ao motociclista o direito à compensação pelos prejuízos financeiros e físicos sofridos.
