URGENTE – Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora

Marcos Dione, do Notícia Imediata

URGENTE – Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora
Publicado em 31/01/2026 às 16:20

A Justiça Federal em Rondônia emitiu uma decisão liminar proibindo qualquer tipo de bloqueio ou interdição na BR-364, atendendo a um pedido de tutela de urgência feito pela concessionária Nova 364 S.A. O juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, fundamentou a medida com base na ameaça iminente ao direito de locomoção e na segurança viária, estabelecendo uma pesada multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento por parte dos manifestantes.

O foco das interdições recentes tem sido o quilômetro 563, na entrada de Cujubim, onde produtores rurais protestam desde a última quarta-feira (28). As motivações do movimento envolvem descontentamento com medidas ambientais relacionadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e críticas aos altos valores das tarifas de pedágio cobradas na região. Até a manhã deste sábado (31), as paralisações continuavam a afetar o fluxo logístico da rodovia.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Constituição garanta o direito de manifestação, este não é absoluto e não pode ferir o direito de ir e vir da coletividade. O bloqueio de uma rodovia federal de alta relevância é considerado um exercício abusivo de direito, gerando prejuízos desproporcionais à sociedade e interrompendo serviços públicos essenciais. A liminar visa proteger tanto a integridade dos usuários quanto o patrimônio da concessão.

A ordem judicial é abrangente e proíbe não apenas o fechamento total das pistas, mas também o estacionamento de veículos no acostamento, aglomerações em faixas de domínio e atos de vandalismo contra as praças de pedágio. A multa estipulada de R$ 100 mil por hora incide sobre qualquer interrupção, seja ela total ou parcial, servindo como uma medida coercitiva para garantir que a via permaneça livre para o tráfego.

Para garantir a efetividade da medida, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar foram oficiadas para atuar no cumprimento da ordem. A União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União também deverão ser intimados em um prazo de 72 horas após a execução. A PRF confirmou ter recebido a notificação na sexta-feira (30), mas ressaltou que a intervenção direta depende da citação formal dos manifestantes por um oficial de justiça.

Até o momento, a PRF mantém a estratégia de buscar uma solução pacífica e dialogada para o conflito, aguardando os trâmites processuais para agir conforme a determinação judicial. Enquanto o impasse jurídico e administrativo continua, os motoristas que trafegam pela BR-364 seguem enfrentando incertezas, aguardando a liberação definitiva do fluxo e o cumprimento total da proibição imposta pela Justiça Federal.

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