Justiça condena Pet Shop Faros por falha em banho que resultou em intoxicação de cães da raça Spitz

Redação Notícia Imediata

Justiça condena Pet Shop Faros por falha em banho que resultou em intoxicação de cães da raça Spitz
Publicado em 20/01/2026 às 15:25

O Pet Shop Faros, localizado na Avenida Ceará, em Rio Branco, foi condenado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a indenizar a tutora de dois cachorros da raça Spitz Alemão. A sentença, proferida pela juíza Zenice Mota, determina o pagamento de mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais, após os animais apresentarem graves sinais de intoxicação e sofrimento físico logo após passarem por um serviço de banho no estabelecimento.

O caso ocorreu em agosto de 2024, quando a proprietária deixou os cães no Pet Shop Faros por cerca de três horas. Ao retornar para buscá-los, ela notou imediatamente que um dos animais estava ofegante, com dificuldade para respirar e visivelmente agitado. Apesar do alerta da tutora no momento da retirada, a veterinária responsável pelo local minimizou a situação e orientou que os animais fossem levados para casa.

Pouco tempo depois, o estado de saúde do primeiro cão se agravou drasticamente, enquanto o segundo animal também passou a manifestar sintomas claros de intoxicação. Ao buscar socorro novamente no Pet Shop Faros, a tutora não obteve a assistência necessária, sendo encaminhada para outro hospital veterinário. Devido à gravidade do quadro, ambos os cães precisaram de internação urgente e uma série de exames complexos.

Inconformada com a falta de suporte, a tutora ingressou na Justiça alegando falha grave na prestação do serviço e omissão de socorro por parte do estabelecimento da Avenida Ceará. Em sua defesa, o Pet Shop Faros negou as irregularidades, afirmando seguir rigorosos padrões de higiene e alegando que teria prestado a assistência cabível, contestando a versão apresentada pela cliente nos autos do processo.

Entretanto, as provas documentais, que incluíram laudos médicos e receitas de tratamentos realizados em outra clínica, foram fundamentais para a decisão da magistrada. A juíza Zenice Mota julgou procedentes os pedidos da autora, destacando que o estabelecimento falhou em seu dever de guarda e cuidado, não garantindo a integridade física dos animais que estavam sob sua responsabilidade temporária.

A sentença determinou que o Pet Shop Faros ressarça a tutora em R$ 4.545,68 pelos gastos hospitalares e tratamentos custeados por ela. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, visto que o episódio causou um profundo abalo psicológico à guardiã, que viu a vida de seus animais em risco devido à negligência no atendimento.

Na decisão, a magistrada reforçou que o argumento de “calor” utilizado pela clínica para justificar o mal-estar dos cães não exime a empresa de responsabilidade. O veredito ressalta que o agravamento clínico exigiu internação por 24 horas em unidade especializada, confirmando que o incidente ocorrido dentro do Pet Shop Faros foi o causador direto do dano, obrigando a empresa a arcar também com as custas processuais e honorários.

Tópicos