Produtor rural de Acrelândia será indenizado em R$ 4 mil pela Energisa após ficar meses sem luz

Redação Notícia Imediata

Produtor rural de Acrelândia será indenizado em R$ 4 mil pela Energisa após ficar meses sem luz
Publicado em 20/01/2026 às 15:11

A Energisa Acre teve sua condenação mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após falhar na prestação de serviço essencial de energia elétrica em uma propriedade rural de Acrelândia. A decisão foi unânime e estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil ao consumidor, por danos morais, devido à demora excessiva e injustificada para realizar a ligação elétrica no imóvel.

O caso teve início em 2023, quando o proprietário rural solicitou formalmente a ligação da energia, gerando protocolo e ordem de serviço. No entanto, mesmo após um novo pedido realizado em 2024, a Energisa Acre ainda não havia efetuado a instalação. O agravante é que a unidade consumidora está localizada em área já provida de rede elétrica, com vizinhos sendo atendidos regularmente, o que evidenciou a negligência da concessionária.

Em sua defesa, a Energisa Acre negou a existência de falha, sustentando que o atendimento estaria dentro dos prazos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa alegou irregularidades documentais no primeiro pedido e afirmou que o segundo requerimento exigiria obras complexas de extensão de rede, o que, segundo a concessionária, justificaria o atraso no fornecimento do serviço.

Contudo, os argumentos da concessionária foram refutados durante o processo. A justiça considerou que a Energisa não comprovou a necessidade técnica das obras de extensão alegadas, nem justificou por que ultrapassou o prazo regulatório. A conduta foi classificada como falha grave na prestação do serviço, violando diretamente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor.

O relator do caso, juiz Clóvis de Souza Lodi, destacou em sua decisão que a Energisa Acre deve responder pelos danos decorrentes da demora injustificada. O magistrado enfatizou que, por se tratar de um serviço essencial na zona rural, o descaso da empresa configura um dano moral presumido, dispensando a necessidade de prova do sofrimento do autor, já que a falta de energia compromete a dignidade e o trabalho no campo.

Além da indenização, a 2ª Turma Recursal manteve a multa cominatória aplicada para obrigar a Energisa Acre a realizar o serviço. Ficou registrado nos autos que a ligação da energia só foi finalmente efetuada após a justiça deferir uma tutela de urgência, demonstrando que a empresa só agiu sob pressão judicial, o que validou a manutenção da penalidade financeira.

A decisão final foi publicada na edição desta segunda-feira, 19, do Diário da Justiça Eletrônico. O resultado do processo reafirma o entendimento de que as concessionárias de serviço público, como a Energisa Acre, possuem o dever de eficiência e celeridade, especialmente quando se trata de infraestrutura básica necessária para o desenvolvimento da vida e da produção nas áreas rurais do estado.

Com informações da Asscom do TJ

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